Desonerar a carga tributaria mensal da empresa e ainda recuperar, de forma corrigida, os valores que foram pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Algumas verbas já têm entendimento pelo STJ, e também com base nos atos declaratórios e podem ser recuperadas de forma administrativa.
Para outras verbas ainda é necessário ações judiciais, onde trabalhamos com extrema cautela, ou seja, mesmo de posse da liminar, orientamos nossos clientes que continuem depositando em juízo tal contribuição para que, caso a liminar seja revertida a empresa não terá nenhum ônus.
Via judicial buscaremos:
- Salário Maternidade;
- Auxilio Escolar;
- Auxilio a funcionário que tenha filho excepcional;
- Abono assiduidade;
- Férias pagas em dinheiro e não gozadas;
- 1/3 de férias pagos em dinheiro e não gozadas;
- Férias proporcionais pagas em dinheiro e não gozadas;
- Pagamentos extraordinários com locomoção
de funcionários; - Licença premio;
- Plano demissão voluntária;
- Ausência particular abonada;
- Horas pagas em decorrência de atestado medico apresentado pelo empregado.
Na esfera administrativa:
- Pleitearemos a repetição das contribuições que tiveram a incidência das seguintes verbas de caráter não salarial;
- Aviso prévio indenizado;
- Horas extras;
- Abono férias (terço constitucional);
- Primeira quinzena de licença motivada por doença;
- Auxilio doença e acidente;
- Pagamento de auxilio alimentação in natura;
- Seguro de vida em grupo;
- Abono Único (previsto em Convenção Coletiva, desvinculado do trabalho e pago sem habitualidade) e Auxilio Creche.
Documentação inicial necessária GFIP,FOLHA DE PAGAMENTO DETALHADA, SEFIP, GPS dos últimos 5 anos, Contrato Social da Empresa Consolidado ou com Últimas Alterações.
Obtenha nossa ajuda para recuperar valores pagos indevidamente aos seus funcionários através do formulário abaixo:
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