Desonerar a carga tributaria mensal da empresa e ainda recuperar, de forma corrigida, os valores que foram pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Algumas verbas já têm entendimento pelo STJ, e também com base nos atos declaratórios e podem ser recuperadas de forma administrativa.

Para outras verbas ainda é necessário ações judiciais, onde trabalhamos com extrema cautela, ou seja, mesmo de posse da liminar, orientamos nossos clientes que continuem depositando em juízo tal contribuição para que, caso a liminar seja revertida a empresa não terá nenhum ônus.

Via judicial buscaremos:

  • Salário Maternidade;
  • Auxilio Escolar;
  • Auxilio a funcionário que tenha filho excepcional;
  • Abono assiduidade;
  • Férias pagas em dinheiro e não gozadas;
  • 1/3 de férias pagos em dinheiro e não gozadas;
  • Férias proporcionais pagas em dinheiro e não gozadas;
  • Pagamentos extraordinários com locomoção
    de funcionários;
  • Licença premio;
  • Plano demissão voluntária;
  • Ausência particular abonada;
  • Horas pagas em decorrência de atestado medico apresentado pelo empregado.

Na esfera administrativa:

  • Pleitearemos a repetição das contribuições que tiveram a incidência das seguintes verbas de caráter não salarial;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Horas extras;
  • Abono férias (terço constitucional);
  • Primeira quinzena de licença motivada por doença;
  • Auxilio doença e acidente;
  • Pagamento de auxilio alimentação in natura;
  • Seguro de vida em grupo;
  • Abono Único (previsto em Convenção Coletiva, desvinculado do trabalho e pago sem habitualidade) e Auxilio Creche.

Documentação inicial necessária GFIP,FOLHA DE PAGAMENTO DETALHADA, SEFIP, GPS dos últimos 5 anos, Contrato Social da Empresa Consolidado ou com Últimas Alterações.

 

Obtenha nossa ajuda para recuperar valores pagos indevidamente aos seus funcionários através do formulário abaixo:

 

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